L E I Nº 2.566/2006

 
L     E     I                 Nº 2.566
De 29 de março de 2006
 
 
"Autoriza o pagamento de Subvenção Social"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                        Artigo 1° - É o Poder Executivo autorizado a pagar Subvenção Social à entidade Pequeno Lar da Sagrada Família, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), constantes do orçamento do atual exercício, com a seguinte dotação orçamentária:
 
2 - PODER EXECUTIVO
2.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
2.07.06 - CRECHES
33.50.43.00/12.365.0019.2.024 - Subvenções Sociais
 
                        Artigo 2° - Esta Lei tem seus efeitos retroagidos a partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de março de 2006.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-