L E I Nº 2.565/2006

 
L     E     I                 Nº 2.565
De 29 de março de 2006
 
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Hospital Geral "Dr. Francisco Tozzi" - Santa Casa de Misericórdia de Águas de Lindóia"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                        Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, autorizada a celebrar Convênio com o Hospital Geral "Dr. Francisco Tozzi" - Santa Casa de Misericórdia, CNPJ sob n°. 46.439.733/0001-28, sito à Rua Santa Catarina, n°. 158, neste Município de Águas de Lindóia.
 
                        Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor passa a fazer parte integrante desta Lei.
 
                        Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do atual exercício:
 
2 - PODER EXECUTIVO
2.08 - DIRETORIA DE SAÚDE
2.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.39.00/10.301.0022.2.027 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
 
                        Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de março de 2006.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-