L E I Nº 2.560/2006

L     E     I                 Nº 2.560
De 21 de março de 2006
 
 
"Acrescenta dispositivos ao artigo 7° da Lei Municipal n° 2.520, de 01 de junho de 2005"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1° - O art. 7° da Lei 2.520, de 01 de junho de 2005, passa a ter a seguinte redação.
 
                        "Artigo 7° - O COMDEMAserá integrado pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular:
 
I.       1 representante da Diretoria Municipal de Obras;
II      1 representante da Diretoria de Administração;
III      1 representante da Diretoria Municipal de Saúde;
IV      1 representante do S.A.A.E - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
V       1 representante da Casa da Agricultura;
VI      1 representante indicado pela Câmara Municipal de Águas de Lindóia;
VII    1 representante de organização não-governamental;
VIII   1 representante do segmento empresarial;
IX      1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil, O.A.B. Subsecção Águas de Lindóia;
X       1 representante   filiado   ao   Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e                            Agronomia - CREA;
XI      1 estudante, representante de cada estabelecimento de ensino médio público e privado;
XII    1 estudante cursando ensino de nível superior;
XIII   3 representante da sociedade civil;
XIV   1 representante da Defesa Civil de Águas de Lindóia;
XV    1 representante dos professores da Rede Educacional Municipal ou Estadual.
 
                        § 1°. Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão designados por ato do Prefeito Municipal.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 21 de março de 2006.
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-