L E I Nº 2.563/2006

L     E     I                 Nº 2.563
De 21 de março de 2006
 
 
 
"Dá denominação à Escola Municipal que especifica"
 
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º. Fica denominada "Antônio Luiz de Almeida", a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada no Bairro Barreiro, nesta cidade.
 
 
                        Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                        Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 21 de março de 2006.
 
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-