L E I Nº 2.554/2005

L     E     I                 Nº 2.554
De 02 de dezembro de 2005
 
 
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2006"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
 
                                    Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2005 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.685.500,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 25.855.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais) da Administração Direta e R$ 3.830.500,00 (três milhões, oitocentos e trinta mil e quinhentos reais) da Administração Indireta.
 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
 
                                    Artigo 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 25.855.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 629.000,00 (seiscentos e vinte e nove mil reais) e em R$ 25.226.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil reais) para o Poder Executivo.
 
                                    § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
22.919.000,00
Receita Tributária
9.101.000,00
Receitas de contribuições
5.400,00
Receita Patrimonial
367.000,00
Receita de Serviços
20.000,00
Transferências Correntes
11.234.600,00
Outras Receitas Correntes
2.191.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.936.000,00
Alienação de Bens
35.000,00
Transferências de Capital
2.901.000,00
TOTAL:
25.855.000,00
 
                                    § 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
CÂMARA MUNICIPAL
629.000,00
GABINETE DO PREFEITO
1.410.000,00
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.298.500,00
DIRETORIA DA FAZENDA
1.556.000,00
DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER
3.427.000,00
DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
390.000,00
DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.393.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
6.800.600,00
DIRETORIA DA SAÚDE
4.916.000,00
SERVIÇOS DE ASSIST. TÉCNICA TV, ELET. E SONORIZAÇÃO
46.000,00
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
811.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.177.900,00
TOTAL:
25.855.000,00
 
 
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
LEGISLATIVA
629.000,00
JUDICIÁRIA
190.000,00
ADMINISTRAÇÃO
2.296.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA
531.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.009.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
329.000,00
SAÚDE
4.876.000,00
EDUCAÇÃO
6.702.600,00
CULTURA
57.000,00
URBANISMO
3.035.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
3.370.000,00
COMUNICAÇÕES
46.000,00
TRANSPORTE
358.000,00
DESPORTO E LAZER
390.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
858.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.177.900,00
TOTAL:
25.855.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
LEGISLATIVO
629.000,00
JUDICIÁRIO
190.000,00
COORDENAÇÃO SUPERIOR
681.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.108.500,00
CONTROLE INTERNO
506.500,00
GUARDA MUNICIPAL
531.000,00
ASSISTÊNCIA AO MENOR
178.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
831.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS
329.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL
4.036.000,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
840.000,00
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
172.000,00
ENSINO REGULAR
3.868.500,00
TRANSPORTE ESCOLAR
406.600,00
ENSINO SUPERIOR
160.000,00
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
1.005.000,00
CRECHES
1.045.000,00
APAE
45.500,00
DIFUSÃO DA CULTURA
57.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS
2.100.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
435.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
500.000,00
PROMOÇÃO DO TURISMO
3.370.000,00
RADIODIFUSÃO
46.000,00
ESTRADAS VICINAIS
358.000,00
DESPORTO AMADOR
390.000,00
SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
500.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
358.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.177.900,00
TOTAL:
25.855.000,00


 
 
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
20.824.100,00
3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais
10.741.100,00
3290.00 - Juros e Encargos da Dívida
10.000,00
3350.00 - Outras Despesas Correntes
590.000,00
3370.00 - Outras Despesas Correntes
321.000,00
3390.00 - Outras Despesas Correntes
9.162.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
3.853.000,00
4490.00 - Investimentos
3.533.000,00
4590.52 - Inversões Financeiras
30.000,00
4690.00 - Amortização da Dívida
290.000,00
9999.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.177.900,00
TOTAL
25.855.000,00
 
 
DO ORÇAMENTO DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
 
                                    Artigo 3º - O Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
 
                                    § 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
3.200.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
4.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
9.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
2.856.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
331.000,00
TOTAL:
3.200.000,00
 
                                    § 2º - A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
 
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
SANEAMENTO
3.160.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
40.000,00
TOTAL:
3.200.000,00
 
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3.025.000,00
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais
1.055.000,00
3390.00 – Outras Despesas Correntes
1.970.000,00
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
175.000,00
4490.00 – Investimentos
175.000,00
TOTAL:
3.200.000,00
DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
 
 
                                    Artigo 4º - O Orçamento do SABF – Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 630.500,00 (seiscentos e trinta e mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em R$ 630.500,00 (seiscentos e trinta mil e quinhentos reais).
 
                                    § 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
630.500,00
RECEITA PATRIMONIAL
60.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
512.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
58.000,00
TOTAL:
630.500,00
 
 
                                    § 2º - A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
 
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
COMÉRCIO E SERVIÇOS
630.500,00
TOTAL:
630.500,00
 
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
628.500,00
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais
400.000,00
3390.00 – Outras Despesas Correntes
228.500,00
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
2.000,00
4490.00 – Investimentos
2.000,00
TOTAL:
630.500,00
 
 
                                    Artigo 5º  - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
 
 
                                    Parágrafo Único: Não se efetivando até o dia 30/11/05 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
 
                                   Artigo 6º - Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
 
                                    Artigo 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita estimada do orçamento.
 
                                   Parágrafo Único – Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
 
                                    Artigo 8º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
 
                                    Artigo 9º – Durante o exercício de 2005 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
 
                                    Artigo 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
 
                                            Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 05 de dezembro de 2005.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-