L E I Nº 2.551/2005

L     E     I                 Nº 2.551
De 24 de Novembro de 2005
 
"Dispõe sobre a criação dos Núcleos de Educação Complementar-NEC”s e dá outras providências"
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º - Ficam criados os Núcleos de Educação Complementar - NEC”s para o Ensino Fundamental de Águas de Lindóia, com os seguintes objetivos:
 
I. contribuir para que cada criança construa a sua estrutura básica de conhecimento na interação com um ambiente seguro, de respeito, solidariedade e cooperação;
II. preparar as crianças para uma sociedade melhor;
III. permitir que a criança ultrapasse o egoísmo pessoal através de uma experiência de liberdade construída coletivamente.
 
                        Artigo2º - Os Núcleos de Educação Complementar - NEC”s ficam assim distribuídos e denominados:
 
I. Núcleo de Educação Complementar nº. 2 "Lions" - Rua Francisco Espartani, nº. 159, Bairro Le Vilette;
II. Núcleo de Educação Complementar n°. 3 "Romão Nuccio" - Rua Mogi Mirim, s/nº, Bairro Bela Vista;
III. Núcleo de Educação Complementar nº. 4 "Karina Corsi" - Avenida Jaboticabal s/nº, Bairro dos Francos.
 
                        Artigo 3º - Ficam transformados em Núcleos de Educação Complementar - NEC”s, as seguintes Escolas de Artes:
 
I. Escola de Artes "Eudes Damaso" - Rua Amapá s/nº, Bairro Jardim São Francisco, passa a denominar-se Núcleo de Educação Complementar nº 1 "Eudes Damaso";
II. Escola de Artes "José Pedro Ricciluca" - Rua Gregório Franco de Souza, nº. 180, Conjunto Habitacional Humberto Corsi, passa a denominar-se Núcleo de Educação Complementar nº. 5 "José Pedro Ricciluca".
 
                        Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 24 de novembro de 2005.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-