L E I Nº 2.550/2005

 
L     E     I                 Nº 2.550
De 31 de outubro de 2005
 
 
"Altera a redação dos artigos 6º e 7º, da Lei Municipal nº 2.447 de 22 de novembro de 2002"                                                      
                  
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º - Os artigos 6º e 7º, da Lei Municipal nº 2.447, de 22 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
                        "Artigo 6º - O COMTUR será composto de 17 (dezessete) membros, indicados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
 
                        Artigo 7º - O Conselho Municipal de Turismo –COMTUR, terá a seguinte composição:
 
I – 04 (quatro) representantes do Poder Executivo, sendo que o Diretor Municipal de Cultura, Turismo e Lazer deverá, obrigatoriamente, fazer parte dessa representação;
 
II – 02 (dois) representantes da Associação dos Hotéis;
 
III – 01 (um) representante da Associação Comercial;
 
IV – 01 (um) representante do Setor de Malharia;
 
V – 01 (um) representante dos Restaurantes, Bares e Similares;
 
VI – 01 (um) representante do Sindicato de Empregados dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;
 
VII – 01 (um) representante do Turismo Rural;
 
VIII – 01 (um) representante do Turismo de Aventura;
 
IX – 01 (um) representante de agência de viagem;
 
X – 01 (um) representante de Associação/Entidade Cultural;
 
XI – 01 (um) representante da atividade autônoma de turismo;
 
XII – 01 (um) representante da Imprensa;
 
XIII – 01 (um) representante dos engarrafadores de água mineral do município.
 
§ 1º – O Presidente do COMTUR será escolhido entre seus membros, por maioria simples e empossado pelo Prefeito Municipal.
 
§ 2º - As funções de membro do COMTUR não serão remunerados."
 
                        Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 31 de outubro de 2005.
 
 
                                                           
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-