L E I Nº 2.549/2005

 
L     E     I                 Nº 2.549
De 31 de outubro de 2005
 
 
 "Autoriza a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia a negociar e adquirir o imóvel que especifica"
                                                               
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                        Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, autorizada a negociar e adquirir do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Turismo, com dispensa de licitação nos termos da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações; o Balneário "Dr. João de Aguiar Pupo", com todas as suas dependências e instalações, localizado na Praça Dr. Francisco Tozzi, s/n, neste Município.
 
                        Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do DREMU - Declaração da Receita Própria Municipal a partir do ano de 1.996.
 
                        Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 31 outubro de 2005.
 
 
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-