L E I Nº 2.548/2005

 

 
L     E     I                 Nº 2.548
De 17 de outubro de 2005
 
 
"Autoriza o pagamento de Subvenção Social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia na forma que especifica"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                                                      
                                    Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Subvenção Social, constante do orçamento do atual exercício, à entidade que abaixo especifica:
 
·        APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ÁGUAS DE LINDÓIA – CNPJ 49.592.942/0001-03
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
 
                                    Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
 
2. Poder Executivo
2.10 – Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social
2.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3350.43.00 – 08.244.0003.2.028 – Subvenções Sociais
 
                                    Artigo 3º - A subvenção financeiraautorizada pela presente Lei será destinada à complementação do 13º (décimo terceiro) salário da equipe técnica da Escola de Educação Especial Raio de Sol, constituída por fonoaudióloga, psicóloga, fisioterapeuta, pedagoga, instrutor de línguas e sinais e assistente social.
 
                                    Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
                                    Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 17 de outubro de 2005.
 
 
 
                                   
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-