L E I Nº 2.546/2005

 

 
 
 
 
 
 
L     E     I                 Nº 2.546
De 21 de setembro de 2005
 
 
“Altera denominação de emprego público municipal e dá outras providências”.
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º. O emprego público denominado “MONITOR (A) DE DATILOGRAFIA”, de lotação na Diretoria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia passa a denominar-se “MONITOR (A) DE INFORMÁTICA”.
 
                        Artigo 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar a capacitação dos funcionários deste cargo para adequação profissional dos mesmos.
                                   
                        Artigo 3º.    A execução da presente Lei contará com recursos orçamentários próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
 
                        Artigo 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.000 de 25 de agosto de 1993.
 
                                    Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 21 de setembro de 2005.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-