L E I Nº 2.543/2005

 
 
 
 
L     E     I                 Nº 2.543
De 21 de setembro de 2005
 
 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia a celebrar Convênio de Cooperação com o Instituto Avançado Desenvolvimento Educacional - IADE"
                                                                       
 
                Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1 º - Fica a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, autorizada a celebrar Convênio com o Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional-IADE, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa de Especialização Docente-PED.
 
                        Parágrafo único - O convênio de que trata o "caput" deste artigo, será formulado obedecendo às determinações constantes da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Resolução CNE/CBE nº o2, de 19 de abril de 1999, juntamente com a Resolução nº 1, de 03 de abril de 2001, Parecer CNE/CES 297/2003, de 03 de dezembro de 2003 e Portaria nº 4.057/03, de 23 de dezembro de 2003.
 
                        Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor passa a fazer parte integrante desta Lei.
 
                        Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 21 de setembro de 2005
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-