L E I Nº 2.542/2005

 
L     E     I                 Nº 2.542
De 20 de setembro de 2005
 
 
"Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.268, de 16 de  outubro de 1997"
                                                                                                                       
 
                  
                  Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                       
                        Artigo 1º - O art. 1º da Lei nº 2.268 de 16 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                        "Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25/05/95 e suas alterações posteriores."
 
                        Artigo 2º - Esta lei vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 20 de setembro de 2005       
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-