L E I Nº 2.541/2005

 
L     E     I                 Nº 2.541
De 20 de setembro de 2005
 
 
"Institui a Semana da Educação no trânsito no Município de Águas de Lindóia e dá outras providências"                                                                                                                                                                    
 
                                                                                                                                                   
                Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º - Fica instituída a Semana da Educação no Trânsito no Município de Águas de Lindóia, a ser comemorada do dia 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) de setembro anualmente.
 
                        Artigo 2º - Fica a Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer responsável em organizar eventos sócio culturais e educativos da Semana da Educação no Trânsito, podendo fazê-lo em parceria com os seguintes seguimentos:
                        a) Diretoria Municipal de Educação;
                        b) Diretoria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
                        c) Departamento Municipal de Trânsito.
 
                        Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias, contratos ou convênios com Organizações Governamentais (OG), Não Governamentais (ONGs), bem como a iniciativa privada, para a realização da Semana da Educação no Trânsito.
 
                        Artigo 4º - A Semana da Educação no Trânsito do Município de Águas de Lindóia englobará atividades para promover a educação para o trânsito entre estudantes do Ensino Fundamental; contribuir para difundir noções de ética no trânsito entre as crianças; contribuir para a implantação dos temas transversais nas escolas; promover a aproximação da escola com a comunidade onde está inserida e assegurar a implantação de uma política de responsabilidade social.
 
                        Artigo 5º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação.
 
                        Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 20 de setembro de 2005.
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-