L E I Nº 2.536/2005

L     E     I                 Nº 2.536
De 29 de agosto de 2005
 
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Delegacia de Polícia Judiciária   de Águas de   Lindóia objetivando o fornecimento  de material de consumo para uso nas dependências da Delegacia de Polícia e 258ª CIRETRAN"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Delegacia de Polícia Judiciária de Águas de Lindóia, visando o fornecimento de material de consumo pelo Município, para uso nas dependências da Delegacia de Polícia e 258ª CIRETRAN.
 
                        Artigo 2º - O valor do convênio será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
 
                        Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de agosto de 2005
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-