L E I Nº 2.535/2005

 
L     E     I                 Nº 2.535
De 29 de agosto de 2005
 
 
"Autoriza a celebração de convênio e dá outras providências"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Turismo visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos de natureza turística ou esportiva.
 
                        Artigo 2º - De igual maneira, e para os devidos fins, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos Aditivos e/ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Turismo que se fizerem necessários, para atender as finalidades desta lei.
 
                        Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução do convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.444 de 18 de outubro de 2002.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de agosto de 2005.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-