LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1999

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº001
De 04 de Outubro de 1999
 
 
"Dispõe sobre concessão de gratificação"
 
                           Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                                  Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação ao servidor Público que for designado para atender, temporariamente, encargo de chefia ou outro, que não justifique a criação de Emprego Público.
                                 § 1º - O valor da gratificação a que se refere este artigo, será de até 30% (trinta por cento) do salário do servidor designado, concedida de acordo com o nível da responsabilidade atribuída.
                                  § 2º - A vantagem somente será devida enquanto durar o efetivo   desempe nho das atribuições que justificaram a concessão da gratificação, observando-se o prazo máximo de 12 (doze) meses.
                             § 3º - Em hipótese alguma a gratificação prevista no "caput" do artigo será incorporada ao salário.
                                Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                                 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                           Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 04 de Outubro de 1999
 
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL