LEI COMPLEMENTAR Nº 007
De 21 de fevereiro de 2000
"Dispõe sobre a criação de empregos permanentes no anexo I da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização administrativa do SABF - Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia de Águas de Lindóia - S.P., compõe o quadro de pessoal e dá outras providências"
Artigo 1º - Fica criado no Anexo I, da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1999, os empregos permanentes de SERVIÇOS GERAIS, SERVIÇOS GERAIS I e CALDEIRISTA, com as suas respectivas quantidades, referências, requisitos para preenchimento e vencimentos, discriminados no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do Orçamento do SABF, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Conforme dispõe o artigo 1º da presente Lei
QUADRO DE PESSOAL DO SABF E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS PERMANENTES
QTE.
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DENOMINAÇÃO
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REF.
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REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
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VENCIMENTOS
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06
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Serviços Gerais
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01/A
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Alfabetizado
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01/A - R$ 250,00
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02
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Serviços Gerais 1/Feminino
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02
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Ensino Fundamental Completo (1º Grau)
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02 - R$ 316,10
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02
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Serviços Gerais 1/Masculino
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02
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Ensino Fundamental Completo (1º Grau)
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02 - R$ 316,10
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01
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Caldeirista
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03
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Alfabetizado
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03 - R$ 455,22
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