LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2000

LEI COMPLEMENTAR Nº 007
De 21 de fevereiro de 2000
 
 
"Dispõe sobre a criação de empregos permanentes no anexo I da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização administrativa do SABF - Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia de Águas de Lindóia - S.P., compõe o quadro de pessoal e dá outras providências"
 
                                  Artigo 1º - Fica criado no Anexo I, da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1999, os empregos permanentes de SERVIÇOS GERAIS, SERVIÇOS GERAIS I e CALDEIRISTA, com as suas respectivas quantidades, referências, requisitos para preenchimento e vencimentos, discriminados no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
 
                                  Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do Orçamento do SABF, suplementadas se necessário.
 
                                  Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.
 
 
ANEXO I
Conforme dispõe o artigo 1º da presente Lei
 
QUADRO DE PESSOAL DO SABF E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS PERMANENTES
 
 
 
 
 QTE.
       DENOMINAÇÃO
 REF.
   REQUISITOS PARA          PREENCHIMENTO
 VENCIMENTOS
    06
 Serviços Gerais
 01/A
 Alfabetizado
 01/A - R$ 250,00
    02
 Serviços Gerais 1/Feminino
 02
 Ensino Fundamental            Completo (1º Grau)
 02 - R$ 316,10
    02
 Serviços Gerais 1/Masculino
 02
 Ensino Fundamental            Completo (1º Grau)
 02 - R$ 316,10
    01
 Caldeirista
 03
 Alfabetizado
 03 - R$ 455,22