LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 018
De 06 de março de 2001
 
 
"Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes na Prefeitura Municipal e dá outras providências"
 
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                                  Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 04(quatro) anos, prorrogável por igual período, mediante Concorrência, com pagamento de um aluguel mínimo de 05(cinco) VRs, a exploração da Lanchonete de propriedade desta Prefeitura Municipal, localizada no Campo de Futebol "José Lovetro Neto", no Conjunto Habitacional "Alexandre Gatolini", no Bairro dos Pimentéis, neste Município.
                                 
                                  Artigo 2º - Na contratação prevalecerão para todos os efeitos, as exigências especificadas no Edital de Concorrência.
 
                                  Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                          
                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 06 de março de 2.001.-
 
 
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL