LEI COMPLEMENTAR Nº 046
De 26 de Fevereiro de 2003
"Estabelece revisão dos valores dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências"
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Os atuais valores dos subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei nº 2.387, de 31 de agosto de 2000, revistos e atualizados nos termos da Lei Complementar nº 31 de 18 de março de 2002, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, são corrigidos em 16,65%(dezesseis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real), passando a ser os seguintes:
Subsídio dos Vereadores: R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais)
Subsídio do Presidente: R$ 928,00 (novecentos e vinte e oito reais)
Parcela Indenizatória por Sessão Extraordinária: R$ 74,00(setenta e quatro reais)
Artigo 2º - Ficam igualmente corrigidos os atuais vencimentos e salários dos Cargos e Empregos Públicos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A correção de que trata este artigo é extensiva aos proventos dos funcionários inativos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL