LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 046
De 26 de Fevereiro de 2003
 
"Estabelece revisão dos valores dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências"
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Artigo 1º - Os atuais valores dos subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei nº 2.387, de 31 de agosto de 2000, revistos e atualizados nos termos da Lei Complementar nº 31 de 18 de março de 2002, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, são corrigidos em 16,65%(dezesseis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real), passando a ser os seguintes:
 
Subsídio dos Vereadores: R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais)
Subsídio do Presidente:    R$ 928,00 (novecentos e vinte e oito reais)
Parcela Indenizatória por Sessão Extraordinária: R$ 74,00(setenta e quatro reais)
 
                        Artigo 2º - Ficam igualmente corrigidos os atuais vencimentos e salários dos Cargos e Empregos Públicos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
 
                        Parágrafo único - A correção de que trata este artigo é extensiva aos proventos dos funcionários inativos.
 
                        Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
                       
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 26 de fevereiro de 2003.
 
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL