LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2003

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 047
De 19 de Março de 2003
 
 
"Cria Empregos Públicos na Diretoria de Educação e dá outras providências"
 
                        Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Artigo 1º - Ficam criados na Diretoria de Educação da Prefeitura, os empregos públicos abaixo discriminados, constantes do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos:
 
 

Denominação
Quantidade
REF.
Salário:02/03
Servente
02
01
381,00
Monitor (a) de Creche
04
04
530,00

 
                        Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 19 de Março de 2003.
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL