LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2003

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 049
De 19 de Março de 2003
 
                "Modifica referência de Emprego Público"
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                                  Artigo 1º - O Emprego Público de "ENFERMEIRO(A)", com lotação na Diretoria de Saúde e Promoção Social desta Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "9".
 
                              Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
 
                              Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 19 de
Março de 2003
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
-Prefeito Municipal-