LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2004

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 064
De 01 de março de 2004
 
 
"Cria Empregos Públicos na Diretoria de Educação e dá outras providências"
 
 
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                          Artigo 1º - Ficam criados na Diretoria de Educação da Prefeitura, os empregos públicos abaixo discriminados, constantes do Quadro do Magistério Municipal:
 
Denominação
Quantidade
Tabela
Faixa
Salário: 02/04
Professor de Ed. Básica I – P.E.B. I
01
I
1/2
R$ 680,00
 
                          Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                          Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                          Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 05 de fevereiro de 2004.
 
                       
                     GERALDO MANTOVANI FILHO
                          -Prefeito Municipal-