LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2007

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 098
De 18 de maio de 2007
 
"Estabelece revisão dos valores da escala de vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências"
 
                                  Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Art. 1º. Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, fixados pela Tabela de Referências do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal,  nos termos do Anexo Único da Lei Complementar nº 61, de 22 de dezembro de 2003 e Resolução nº 28, de 12 de dezembro de 2003, Anexos 4 e 5, revistos e atualizados pela Lei Complementar nº 65, de 1° de março de 2004, Lei Complementar nº 79, de 31 de maio de 2005 e Lei Complementar n° 87, de 03 de julho de 2006, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, são corrigidos em 3,52% (três inteiros e cinqüenta e dois centésimos por cento) e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real), passando a ser os seguintes:
 

DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA
VALOR
Servente
01                
R$ 548,00
Motorista
02
R$ 769,00
Auxiliar Legislativo
03
R$ 794,00
Auxiliar Contábil
03
R$ 794,00
Assessor Jurídico
EC-01
R$ 1.131,00
Chefe do Departamento Financeiro
EC-01
R$ 1.131,00
Chefe de Gabinete
EC-01
R$ 1.131,00
Secretário Administrativo
05
R$ 2.080,00
Oficial Legislativo(INATIVO)
05
R$ 2.080,00

 
                        Parágrafo Único. A correção de que trata este artigo é extensiva aos proventos dos funcionários inativos.
 
                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 18 de maio de 2007.
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-