LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 102
De 10 de agosto de 2007
 
 
"Altera o artigo 150 da Lei 1.438 de 04 de julho de 1983"
 
 
                                  Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Art. 1°. O artigo 150, da Lei n° 1.438 de 04 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                        "Art. 150. O débito inscrito em dívida ativa, a critério do órgão fazendário, e respeitando o disposto no item I do art. 100, poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) pagamentos mensais e sucessivos, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a 01 (um) valor de referência (VR), vigente no município".
 
                        Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 10 de agosto de 2007.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
Prefeito Municipal