LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2008

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 109
De 26 de fevereiro de 2008
 
 
"Cria Empregos Públicos na Diretoria de Educação e dá outras providências"
 
 
                                  Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Art. 1°. Ficam criados os empregos públicos, abaixo discriminados, com suas denominações, quantidades, referências, formas de provimento e respectivos salários, com lotação na Diretoria Municipal de Educação.
 
QT.
REF.
DENOM.
FORMA DE PROVIMENTO
SALÁRIO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
07
04
Escriturários
Concurso Público
R$ 747,00
Ensino Fundamental completo com conhecimentos em informática.
03
02
Inspetor de Alunos
Concurso Público
R$ 597,00
Ensino Fundamental completo
 
                        Parágrafo único. As atribuições dos Empregos Públicos ora criados, bem como os requisitos a eles pertinentes são os constantes do Anexo I, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 26 de março de 2008.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-
 
 
 
A N E X O I
 
 
l      ESCRITURÁRIO
l       
- Executar trabalhos de escritórios de certa complexidade, atender e orientar o público em geral e as necessidades burocrática do local de trabalho;
 
 
l      INSPETOR DE ALUNOS
l       
- Auxiliar na manutenção da disciplina escolar;
- Assistir à entrada e à saída dos alunos nas escolas; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; receber e entregar diariamente os livros e material didático dos professores; zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento; inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretaria; comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; encaminhar aluno no horário da merenda escolar, prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços de secretaria da escola,  no período de férias escolares; não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da unidade escolar; manter a disciplina no período do recreio; controlar banheiros; verificar falta de professores e comunicar à coordenação que a turma está sem professor; permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar; dar sinal para inicio e término de turno; executar tarefas afins.