LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2008

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 111
De 04 de abril de 2008
 
 
"Estabelece revisão dos valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências"
 
 
                                  Eu, CHARLES FRANCO DE GODOI, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Art. 1º. Os atuais valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Complementar nº 71, de 20 de setembro de 2004, revistos e atualizados pela Lei Complementar nº 89, de 03 de julho de 2006 Lei Complementar nº 96, de 18 de maio de 2007 conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, são corrigidos em 6,06% (seis inteiros e seis centésimos por cento) e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real).
 
                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.
 
                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 04 de abril de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
-Prefeito Municipal-