LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2008

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 112
De 04 de abril de 2008
 
"Estabelece revisão dos valores da escala de vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências"
 
                                  Eu, CHARLES FRANCO DE GODOI, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Art. 1º. Os valores da Escala de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, fixados nos termos da Resolução nº 41, de 25 de março de 2008, Anexos IV e V, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, são corrigidos em 7,06% (sete inteiros e seis centésimos por cento) e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real).
 
                        Parágrafo Único. A correção de que trata este artigo é extensiva aos proventos dos funcionários inativos.
 
                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008.
 
                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 04 de abril de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
-Prefeito Municipal-