LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2008

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 113
De 04 de abril de 2008
 
"Estabelece revisão dos valores da remuneração dos Cargos e Empregos Públicos constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal"
 
                                  Eu, CHARLES FRANCO DE GODOI, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Artigo 1 º - Ficam atualizados em 7,06% (sete inteiros e seis centésimos por cento) os atuais valores da remuneração dos ocupantes de cargos e empregos públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo.
 
                        § 1º - O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos benefícios dos funcionários inativos.
 
                        § 2º -As frações dos valores resultantes do reajuste serão arredondadas para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real).
 
                        Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2008.
 
                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 08 de abril de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
-Prefeito Municipal-