LEI Nº 2704/2008

 
L     E     I                 Nº 2.704
De 30 de dezembro de 2008
 
 
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2009"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2009 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.396.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), sendo R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais) da Administração Direta e R$ 4.896.000,00 (quatro milhões e oitocentos e noventa e seis mil reais) da Administração Indireta.
 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
 
                        Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 761.800,00 (setecentos e sessenta e um mil e oitocentos reais) e em R$ 26.738.200,00 (vinte e seis milhões, setecentos e trinta e oito mil e duzentos reais) para o Poder Executivo.
 
                                    § 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
27.500.000,00
Receita Tributária
9.139.000,00
Receitas de Contribuições
5.500,00
Receita Patrimonial
183.500,00
Receita de Serviços
76.000,00
Transferências Correntes
15.606.600,00
Outras Despesas Correntes
2.489.400,00
TOTAL
27.500.000,00
 
 
                                    § 2º. A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
 
 
 
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PREFEITURA)
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GABINETE DO PREFEITO
809.000,00
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.310.000,00
DIRETORIA DA FAZENDA
1.971.500,00
DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER
675.500,00
DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
332.700,00
DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.282.600,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
8.275.200,00
DIRETORIA DE SAÚDE
6.612.700,00
SERV. DE ASSIST. TÉCNICA TV, ELET. E SONORIZAÇÃO
26.500,00
DIRETORIA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
781.200,00
SABF - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
386.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.275.000,00
TOTAL:
26.738.200,00
 
 
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (CÂMARA)
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
CÂMARA MUNICIPAL
761.800,00
TOTAL:
761.800,00
 
 
 
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO (PREFEITURA)
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ADMINISTRAÇÃO
2.551.500,00
SEGURANÇA PÚBLICA
6.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
954.200,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
330.000,00
SAÚDE
6.612.700,00
EDUCAÇÃO
8.275.200,00
CULTURA
39.500,00
URBANISMO
2.992.600,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
636.000,00
COMUNICAÇÕES
26.500,00
TRANSPORTE
290.000,00
DESPORTO E LAZER
332.700,00
ENCARGOS ESPECIAIS
1.030.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
386.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.275.000,00
TOTAL:
26.738.200,00
 
 
 
 
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO (CÂMARA)
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
LEGISLATIVA
761.800,00
TOTAL:
761.800,00
 
 
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA (PREFEITURA)
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
COORDENAÇÃO SUPERIOR
630.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.310.000,00
CONTROLE INTERNO
611.500,00
GUARDA MUNICIPAL
6.000,00
ASSISTÊNCIA AO MENOR
148.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
806.200,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS
330.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL
5.367.700,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
1.245.000,00
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
91.000,00
ENSINO REGULAR
4.275.000,00
TRANSPORTE ESCOLAR
409.000,00
ENSINO SUPERIOR
350.000,00
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
2.019.000,00
CRECHES
1.054.000,00
APAE
77.200,00
DIFUSÃO DA CULTURA
39.500,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS
2.151.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
341.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
500.000,00
PROMOÇÃO DO TURISMO
636.000,00
RADIODIFUSÃO
26.500,00
ESTRADAS VICINAIS
290.000,00
DESPORTO AMADOR
332.700,00
ENCARGOS ESPECIAIS
680.000,00
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
350.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
386.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.275.000,00
TOTAL:
26.738.200,00
 
 
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA (CÂMARA)
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
LEGISLATIVA
761.800,00
TOTAL:
761.800,00
 
 
 
 
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (PREFEITURA)
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
24.150.900,00
3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais
13.654.900,00
3350.00 - Outras Despesas Correntes
704.000,0
3370.00 - Outras Despesas Correntes
680.000,00
3390.00 - Outras Despesas Correntes
8.212.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
826.000,00
4490.00 - Investimentos
516.000,00
4590.00 - Inversões Financeiras
10.000,00
4690.00 - Amortização da Dívida
300.000,00
5000.00 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
386.300,00
9999.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.275.000,00
TOTAL:
26.738.200,00
 
 
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (CÂMARA)
 
 
ESPECIFICAÇÃO
 VALOR
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
731.800,00
3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais
573.800,00
3390.00 - Outras Despesas Correntes
158.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
30.000,00
4490.00 - Investimentos
30.000,00
TOTAL:
761.800,00
 
 
DO ORÇAMENTO DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE ÁGUAS DE LINDÓIA
 
 
                        Art. 3º. O Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
 
                        § 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
4.000.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
5.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
17.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
3.706.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
272.000,00
TOTAL:
4.000.000,00
 
 
 
 
                        § 2º. A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
 
 
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
SANEAMENTO
3.958.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
42.000,00
TOTAL:
4.000.000,00
 
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3.849.950,00
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais
1.253.000,00
3390.00 – Outras Despesas Correntes
2.596.950,00
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
150.050,00
4490.00 – Investimentos
150.050,00
TOTAL:
4.000.000,00
 
DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO
DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
 
 
                        Art. 4º. O Orçamento do SABF – Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 509.700,00 (quinhentos e nove mil e setecentos reais) e fixa a despesa em R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais).
 
                        § 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
509.700,00
RECEITA PATRIMONIAL
50.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
400.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
59.700,00
TOTAL:
509.700,00
 
                        § 2º. A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
 
 
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
COMÉRCIO E SERVIÇOS
784.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
112.000,00
TOTAL:
896.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
773.000,00
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais
444.000,00
3390.00 – Outras Despesas Correntes
329.000,00
4000.00 – DESPESAS CAPITAL
123.000,00
4490.00 – Investimentos
15.000,00
4690.00 - Amortização da Dívida
108.000,00
TOTAL:
896.000,00
 
                        § 3°. A diferença entre a receita e a despesa do SABF, no exercício de 2.009, na importância de R$ 386.300,00 (trezentos e oitenta e seis mil e trezentos reais) será coberta com recursos do Orçamento da Administração Direta sob título de interferência passiva ao resultado orçamentário.
 
                        Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
 
                        Parágrafo Único. Não se efetivando até o dia 30/11/09, os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
 
                        Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do Inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
 
                        Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita estimada do orçamento.
 
                        Parágrafo Único. Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
 
                        Art. 8º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
 
                        Art. 9º. Durante o exercício de 2009 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
 
                        Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de dezembro de 2008.
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal