LEI Nº 2703/2008

 
L     E     I                 Nº 2.703
De 23 de dezembro de 2008
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Débitos com a empresa SAAE - Amparo, e dá outras providências"
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por sua administração direta, autorizado a celebrar termos de confissão de dívida e parcelamento com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, do Município de Amparo, pessoa jurídica de Direito Público, cadastrada no Ministério da Fazenda sob o número 43.467.992/0001-74, nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 2°. As despesas oriundas da execução do ajuste correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de dezembro de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal