LEI Nº 2701/2008

L     E     I                 Nº 2.701
De 23 de dezembro de 2008
 
"Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar"          
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento vigente, a saber:
 
2 - Poder Executivo
02.07 - Diretoria de Educação
02.07.04 - Ensino Fundamental Transporte de Alunos
4.4.90.52.00 - 12.361.0016.2.0021 - Equipamento material permanente ............. R$ 50.000,00
 
                        Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Secretaria da Educação.
 
                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de dezembro de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal