LEI Nº 2700/2008

 
L     E     I                 Nº 2.700
De 19 de dezembro de 2008
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Débitos com a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, e dá outras providências"
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°.  Fica o Poder Executivo Municipal, por sua administração direta, autorizado a celebrar termos de confissão de dívida e renegociação de débitos em moratória com a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL-, nos moldes dispostos nos Termo de Confissão de Dívida e Renegociação de Débito em Moratória nº 99.115-5, Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 2°. As despesas oriundas da execução do ajuste correrão por conta das dotações próprias de cada pessoa jurídica de direito interno, mencionadas no "caput" do art. 1°, consignadas nos seus respectivos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária, especialmente aquelas constantes da Lei n° 2.683, de 16 de julho de 2008.
                       
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 19 de dezembro de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal