LEI Nº 2698/2008

 

 
L     E     I                 Nº 2.698
De 19 de dezembro de 2008
 
"Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento"
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamento com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados à Patrulha Agrícola.
 
                        Art. 2°. Para cumprimento do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado:
 
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros.
 
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
 
                        Art. 3°. Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de implementos agrícolas.
 
                        Art. 4°. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução de acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 19 de dezembro de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal