LEI Nº 2695/2008

 
L     E     I                 Nº 2.695
De 05 de dezembro de 2008
 
"Autoriza a concessão de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus e micro-ônibus no Município de Águas de Lindóia, fixa seus termos e dá outras providências"
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Serviço Público de Transporte Coletivo do Município.
 
                        Art. 2°. A Concessão poderá ser outorgada por até 15 (quinze) anos, sendo renovada de 05 (cinco) em 05 (cinco) anos.
 
                        Art. 3°. O critério de Julgamento da Concorrência da Licitação de Transporte será um dos indicados pela Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
 
                        Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará o Serviço Público de Transporte através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.
 
                        Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 05 de dezembro de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal