LEI Nº 2690/2008

 
L     E     I                 Nº 2.690
De 19 de setembro de 2008
 
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                        Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Construção de Arquibancada e Alambrado no Estádio Municipal de Futebol do Bairro Bela Vista.
 
                        Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
                        Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 19 de setembro de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal