LEI Nº 2689/2008

 
L     E     I                 Nº 2.689
De 12 de setembro de 2008
 
"Autoriza o pagamento de acréscimo de Subvenção Social ao Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi"
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar acréscimo, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na subvenção social do exercício de 2008 destinada ao Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi.
 
                        Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo 1º é destinada ao custeio das despesas provenientes da manutenção das atividades da equipe médica no Pronto Atendimento anexo ao Hospital"
 
                        Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
                                           02- Poder Executivo
                                           02.10.00- Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social
                                           02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social
                                           3.3.50.43.00.08.244.0003.2.2008 - Subvenções Sociais
 
                        Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                           
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 12 de setembro de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal