LEI Nº 2687/2008

 
L     E     I                 Nº 2.687
De 07 de agosto de 2008
 
 
"Autoriza a abertura de um crédito especial"
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade um crédito especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, a saber:
 
2 - Poder Executivo
02.05 - Diretoria de Esportes e Recreação
02.05.01 - Setor de Esportes e Recreação
449051.00 27.812.0010.1.0045- Construção de Quadra Poliesportiva Jardim Europa
 
                        Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Ministério de Esportes
 
                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 07 de agosto de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal