LEI Nº 2682/2008

 
L     E     I                 Nº 2.682
De 16 de julho de 2008
 
 
"Autoriza a abertura de um crédito especial"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade um crédito especial no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), no orçamento vigente, a saber:
 
2 - Poder Executivo
02.06 - Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos
02.06.01 - Serviços Municipais
339093.00 17.512.0011.2.0014 - Indenizações e Restituições ............................... R$ 76.000,00
                       
                        Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com recursos:
 
9- Reserva de Contingência
9.99- Reserva de Contingência
9.99.99- Reserva de Contingência
99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência ............................................ R$ 76.000,00
 
                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 16 de julho de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal