LEI Nº 2680/2008

 
L     E     I                 Nº 2.680
De 04 de julho de 2008
 
 
"Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dá outras providências"       
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                                  Artigo 1º - Fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal.
                                 
                                  Artigo 2º - Fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal.
 
                                  Artigo 3º - Os valores fixados nesta lei serão revistos anualmente, a partir de 01/01/2010, com base na média aritmética dos indices apurados no exercício anterior pelo IBGE (INPC), FGV (IGPM) e FIPE (IPC), observados os limites máximos vigentes na Constituição Federal.
 
                                  Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
 
                                  Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 04 de julho de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal