LEI Nº 2679/2008

 
L     E     I                 Nº 2.679
De 04 de julho de 2008
 
 
"Revoga Lei Municipal"
 
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal de n° 2.557 datada de 06 de dezembro de 2005, que "Declara de utilidade pública a entidade que especifica".
 
                        Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 04 de julho de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal