LEI Nº 2678/2008

 
L     E     I                 Nº 2.678
De 30 de junho de 2008
 
 
"Altera o dispositivo da Lei n° 2.669 de 26 de maio de 2008, que dispõe sobre abertura de um crédito especial no valor de R$ 150.000,00"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. O art. 1° da Lei n° 2.669 de 26 de maio de 2008, passa a vigorar a seguinte redação
 
                        "Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade, créditos especiais no valor de R$ 298.803,89 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e três reais e oitenta e nove centavos), no orçamento vigente, a saber:
 
2 - Poder Executivo
02.04 - Diretoria de Esporte e Recreação
02.04.01 - Setor de Esportes e Recreação
449051.00 27.812.0010.1.0134 - Cobertura de Parte das Arquibancadas do Estádio Leonardo Barbieri ................................................................................................. R$ 148.857,27
 
449151.00 27.812.0010.1.0135 - Reforma de vestiários, arquibancadas, raia de bocha e colocação de alambrados no Campo de Futebol do Centro Esportivo Cesário Martins Adegas ....................................................................................................................... R$ 74.947,48
 
449051.00 27.812.0010.1.0136 - Reforma de vestiários, construção de moradia para zelador e construção de raia de bocha no Centro Esportivo Humberto Corsi ............. R$ 74.999,14"
 
                        Art. 2º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de junho de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal