LEI Nº 2675/2008

 
L     E     I                 Nº 2.675
De 30 de junho de 2008
 
 
"Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente, a saber:
 
2 - Poder Executivo
02.06 - Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos
02.06.01 - Serviços Municipais
4.4.00.00.00 - 15.452.0011.2.0040 - Investimento ................................... R$ 196.400,00
 
                        Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com o recurso provenientes do Ministério das Cidades.
 
                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de junho de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal