LEI Nº 2672/2008

 

 
L     E     I                 Nº 2.672
De 17 de junho de 2008
 
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o fornecimento de móveis para a 258ª Circunscrição Regional de Trânsito de Águas de Lindóia"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio como o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o fornecimento de móveis para a 258ª Circunscrição Regional de Trânsito de Águas de Lindóia.
 
                        Art. 2°. Os móveis a serem entregues fazem parte do Anexo I, estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre o Estado e o Município.
 
                        Art. 3°. O valor do Convênio é estimado em R$ 36.465,67 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)
 
                        Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de recursos contemplados na dotação orçamentária própria.
 
                        Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 17 de junho de 2008
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal