LEI Nº 2668/2008

 

 
L     E     I                 Nº 2.668
De 15 de maio de 2008
 
 
"Altera o artigo 5° da Lei Ordinária de n° 2.646 de 26 de fevereiro de 2008"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. O artigo 5° da Lei Ordinária de n° 2.646 de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                        "Art. 5°. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 06 (seis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, indicados pelas seguintes entidades:
- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social
- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente
- 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Obras
- 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação
- 01 (um) representante de Associação existente no Município de Águas de Lindóia
- 01 (um) representante de Sindicato de Trabalhadores do Município de Águas de Lindóia"
 
                        Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de maio de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal