LEI Nº 2667/2008

 
L     E     I                 Nº 2.667
De 15 de maio de 2008
 
 
"Autoriza a celebração de convênio e dá outra providências"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, com a Secretaria de Economia e Planejamento, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos.
 
                        Art. 2º. De igual maneira, e para os mesmos fins, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos Aditivos e/ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Economia e Planejamento que se fizerem necessários, para atender as finalidades desta Lei.
 
                        Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução do convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.  
 
                        Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de maio de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal