LEI Nº 2665/2008

 
L     E     I                 Nº 2.665
De 30 de abril de 2008
 
 
"Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda -Setor de Orçamento e Contabilidade- um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.582.275,90 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e e noventa centavos), no orçamento vigente a saber:
 
2-Poder Executivo
02.04- Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
02.04.01 - Setor de Turismo e Lazer
4.4.90.51.00-15.451.0011.1.0042 - Obras e Instalações ..........................R$ 1.582.275,90
 
                        Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo-através da UAM- Unidade de Articulações com Municípios-DREMU 2.008.
 
                        Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de abril de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal