LEI Nº 2663/2008

 
L     E     I                 Nº 2.663
De 25 de abril de 2008
 
 
"Autoriza a abertura de um crédito especial"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade-, um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, a saber:
 
2 - Poder Executivo
02.05 - Diretoria de Esportes e Recreação
02.05.01 - Setor de Esportes e Recreação
4.4.90.51.00 27.812.0010.1.0011 - Rest. Praças Esportivas já existentes ........... R$ 100.000,00
 
                        Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo para a construção de arquibancadas e alambrado no Estádio Municipal de Futebol do Bairro Bela Vista.
 
                        Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 25 de abril de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal