LEI Nº 2659/2008

 
L     E     I                 Nº 2.659
De 18 de abril de 2008
 
 
"Autoriza abertura de um crédito especial"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1º - É o Poder Executivo autoirizado a abrir na Diretoria de Fazenda -setor de Orçamento e Contabilidade- um crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), no orçamento vigente a saber:
 
2-Poder Executivo
02.06- Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos
02.06.01 - Serviços Municipais
4.4.90.51.00-15.452.0011.1.0130 - Construção Praça Bairro Nova Lindóia
 
                        Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo-através da UAM- Unidade de articulação com Municípios.
 
                        Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 18 de abril de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal