LEI Nº 2658/2008

 
L     E     I                 Nº 2.658
De 04 de abril de 2008
 
"Fixa os vencimentos e salários dos cargos e      empregos públicos constantes do Quadro de     Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e dá outras providências"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
            Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos cargos e empregos públicos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, ficam fixados de acordo com as referências constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta lei.
 
            Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
 
            Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 04 de abril de 2008.
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
QUADRO DE PESSOAL
 
EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE
 
 
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA

Secretário Administrativo

07

Técnico Legislativo

05

Técnico em Informática

04

Auxiliar Legislativo

03

Auxiliar Contábil

03

Motorista

02

Servente

01
 
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
 
 
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA

Assessor Jurídico

EC-02

Chefe do Departamento Financeiro

EC-02

Chefe de Gabinete

EC-02

Assessor de Comunicação Social

EC-01
 
 
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, A SER EXTINTO NA VACÂNCIA
 
 
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA

Secretário Administrativo

07