L E I Nº 2.658
De 04 de abril de 2008
"Fixa os vencimentos e salários dos cargos e empregos públicos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e dá outras providências"
Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos cargos e empregos públicos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, ficam fixados de acordo com as referências constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 04 de abril de 2008.
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL
EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE
DENOMINAÇÃO
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REFERÊNCIA
|
Secretário Administrativo |
07 |
Técnico Legislativo |
05 |
Técnico em Informática |
04 |
Auxiliar Legislativo |
03 |
Auxiliar Contábil |
03 |
Motorista |
02 |
Servente |
01 |
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
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REFERÊNCIA
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Assessor Jurídico |
EC-02 |
Chefe do Departamento Financeiro |
EC-02 |
Chefe de Gabinete |
EC-02 |
Assessor de Comunicação Social |
EC-01 |
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, A SER EXTINTO NA VACÂNCIA
DENOMINAÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
Secretário Administrativo |
07 |