LEI Nº 2656/2008

 
L     E     I                 Nº 2.656
De 13 de março de 2008
 
 
"Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Hospital Geral Dr° Francisco Tozzi - Santa Casa de Misericórdia de Águas de Lindóia"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, autorizada a celebrar com o Hospital Geral "Dr° Francisco Tozzi" - Santa Casa de Misericórdia, CNPJ sob n° 46.439.733/0001-28, sito à Rua Santa Catarina, n° 158, neste Município de Águas de Lindóia.
 
                        Art. 2°. Fica o Poder executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor passa a fazer parte integrante desta Lei.
 
                        Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do atual exercício:
 
2- Poder Executivo
2.08- Diretoria de Saúde
2.08.01- Fundo Municipal de Saúde
33.90.39.00/10.301.0022.2.027 - Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
 
                        Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor retroagindo na data de sua publicação.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 13 de março de 2008
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal